A Câmara Municipal de Paulicéia, na data de 12 de setembro de 2018, recebeu o ofício de número 242/2018 da 2ª Promotoria de Justiça, encaminhando portaria que instaurava o ICP n.° 14.0363.0000683/2018-4, para apurar falta de controle eficiente da freqüência dos servidores público da Câmara, inclusive determinando o sigilo do mesmo. No mesmo ofício encaminhou algumas recomendações solicitando que houvesse resposta sobre a adoção das recomendações encaminhadas.
Desde então foram expedidos vários ofícios entre os órgãos, (ofícios 243/2018, 261/2018, 277/2018, 282/2018, 286/2018, todos de origem da 2ª PJ de Panorama) e em nenhum momento a Câmara Municipal negou-se a fornecer informações ou adotar medidas de controle da jornada de trabalho, inclusive houve a expedição de portaria neste sentido, e todos ofícios foram devidamente respondidos.
O controle de freqüência foi alterado para ficha individual de freqüência até que fosse instalado controle eletrônico biométrico, e todas as questões suscitadas pelo Ministério Público, e não foram poucas, foram respondidas. Inclusive um servidor do Ministério Público já havia visitado a Câmara por diversas vezes, e em todas foi bem recebido e lhe foi franqueado acesso aos livros e controles.
Ocorre que a Câmara na véspera do feriado foi citada de uma Ação Civil Pública para que fosse implantado o Sistema de Controle de Frequência eletrônico, e outras recomendações que já estavam sendo adotadas. O Ministério Público, ajuizou a presente Ação de maneira equivocada e apressada, considerando que as medidas já vinham sendo adotadas. Mas quem cabe julgar sobre a conveniência e necessidade de determinado Processo é o órgão ajuizador, o Ministério Público deve ter achado necessário ter mais essa Ação Civil Pública em trâmite, muito embora sequer contestação deve haver, posto que as medidas já foram adotadas antes da propositura da Ação, inclusive com a remessa do controle de Freqüência ao Ministério Público.
A única diferença agora é que ao invés de haver uma pesquisa sobre qual sistema seria mais adequado e mais econômico ao erário, tal providencia deverá ser tomada de sopetão, e ás vezes as decisões tomadas de inopino não são as mais benéficas ou adequadas, posto que a pressa não é a melhor conselheira.
O que causa estranheza é o fato do próprio Ministério Público decretar o sigilo do Procedimento e depois ele mesmo divulgar, em absoluta contradição a sua própria decisão.
A Câmara de Vereadores possui um quadro de servidores qualificados e presentes, qualquer insinuação que macule a honra de seus servidores é contrária ao Princípio da Inocência e principalmente do devido processo, pois nenhum de seus servidores, antigos ou recém concursados é merecedor de desconfiança, e isso a própria população de Paulicéia pode afirmar, pois vários projetos já foram realizados no âmbito da Câmara, com visita de alunos e palestras pelos servidores, e nenhum cidadão de Paulicéia dirá que não é atendido com absoluta correção, educação, presteza e cordialidade na Câmara Municipal.
Desta forma, o esclarecimento que cabe é que os procedimentos determinados pelo Meritíssimo Juiz já são adotados pela Câmara Municipal, logo o cumprimento da decisão será imediato.






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