Deputado Gil Diniz é autor do projeto de lei
De acordo com o projeto, entende-se por visita íntima “aquela realizada fora dos pátios destinados para este fim, sem monitoramento dos servidores da unidade prisional”. Em seguida, acrescenta que será permitida, exclusivamente, “visita íntima na situação em que o preso seja declarado como réu colaborador ou delator premiado”.Diniz argumenta que a visita íntima “é um dos meios pelos quais o crime organizado repassa mensagens para seus asseclas e permite que seus integrantes tenham direito a visita de prostitutas que se cadastram como companheiras”.
R7






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